O artigo 899 da CLT:
- werneckvictor47
- 21 de abr.
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O artigo 899 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) trata dos recursos no processo trabalhista e
estabelece, em linhas gerais, que a interposição de recurso depende de depósito recursal (exceto nas hipóteses previstas em lei, como no caso de beneficiários da justiça gratuita, microempresas e entidades sem fins lucrativos).
O principal objetivo do depósito recursal é garantir a execução da decisão caso o recurso não seja provido. O valor do depósito é limitado por ato do TST e pode variar conforme o tipo de recurso (ordinário, revista etc.).
Resumidamente, o artigo 899 regula:
A necessidade de depósito recursal para apresentação de recursos;
As hipóteses de dispensa do depósito;
A destinação do valor depositado (liberação para o vencedor da ação)
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